Art. 1º: O Centro Acadêmico de História, a seguir denominado pela sigla CAHIS, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, livre e independente, com prazo de duração indeterminado, com sede no campus do ICHS, em Mariana, Estado de Minas Gerais, cuja finalidade é a representação de todos os estudantes do curso de História da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), regularmente matriculados nesta Universidade.
§ 1º: O CAHIS, pela sua natureza jurídica e finalidade representativa, não lucrativa, está sujeito à fiscalização pelo Ministério Público, curador das instituições da espécie, a qualquer tempo, conforme o Código Civil de 2002 e a Constituição Federal de 1988. Sua Coordenação, portanto, deve responsabilizar-se e responder por todos os seus atos à frente do Centro Acadêmico.
§ 2º: Os membros da Coordenação são responsáveis solidariamente pelos atos e emissão de títulos de crédito em nome do CAHIS nas esferas administrativa, civil e penal.
§ 3º: A extinção do CAHIS só poderá ocorrer por decisão da Assembléia Geral específica de no mínimo 2/3 (dois terços) do corpo social.
§ 4º: Extinto o CAHIS, seu patrimônio terá o destino definido pela própria Assembléia do parágrafo 3º deste Artigo.
Art. 2º: São as seguintes as finalidades do CAHIS:
I. Congregar os membros do Corpo Discente do curso de História da UFOP;
II. Representar e defender os interesses, tanto coletivos quanto individuais – desde que seja unânime o apoio da Coordenação – dos estudantes do curso de História da UFOP em qualquer âmbito, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo ou convicção política, religiosa e social;
III. Defender a posição dos estudantes do curso de História da UFOP, definida em Assembléia Geral, em qualquer fórum, plenária e/ou reunião de interesse conjunto dos estudantes;
IV. Manter representação efetiva nas reuniões tanto das entidades externas quanto internas da UFOP que julgue a Coordenação ser de interesse do CAHIS;
V. Promover a aproximação e a solidariedade entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo do Instituto de Ciências Humanas e Sociais;
VI. Preservar a probidade da vida universitária, o patrimônio moral e material da instituição e a harmonia entre os diversos organismos da estrutura escolar;
VII. Promover e estimular relações culturais, sociais e esportivas entre os estudantes de História da UFOP e o conjunto nacional dos estudantes;
VIII. Promover as festividades semestrais de congraçamento entre calouros e veteranos, bem como contribuir para o bom êxito das solenidades de formatura;
IX. Promover eventos culturais, científicos, sociais e esportivos;
X. Publicar revista, jornal e livros estudantis de caráter cultural e informativo;
XI. Firmar, a critério da Coordenação, convênios, intercâmbios; promover iniciativas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
XII. Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;
XIII. Fomentar a discussão, no meio universitário, dos problemas nacionais e internacionais que afligem a vida profissional do pesquisador, do professor e de todas as áreas onde venha atuar o historiador;
XIV. Fomentar a discussão, no meio universitário, da conjuntura política, econômica e social brasileira e mundial;
XV. Concorrer para o aprimoramento das instituições democráticas;
XVI. Pugnar pelo progresso crescente do Departamento de História, do Instituto de Ciências Humanas e Sociais e da Universidade Federal de Ouro Preto, e pelo aperfeiçoamento do ensino;
XVII. Prestar solidariedade à luta dos estudantes do Brasil e do Mundo;
XVIII. Lutar pelo ensino público, gratuito e de boa qualidade em todos os níveis e voltado ao interesse da população brasileira.
§ 1º: O CAHIS, pela sua natureza jurídica e finalidade representativa, não lucrativa, está sujeito à fiscalização pelo Ministério Público, curador das instituições da espécie, a qualquer tempo, conforme o Código Civil de 2002 e a Constituição Federal de 1988. Sua Coordenação, portanto, deve responsabilizar-se e responder por todos os seus atos à frente do Centro Acadêmico.
§ 2º: Os membros da Coordenação são responsáveis solidariamente pelos atos e emissão de títulos de crédito em nome do CAHIS nas esferas administrativa, civil e penal.
§ 3º: A extinção do CAHIS só poderá ocorrer por decisão da Assembléia Geral específica de no mínimo 2/3 (dois terços) do corpo social.
§ 4º: Extinto o CAHIS, seu patrimônio terá o destino definido pela própria Assembléia do parágrafo 3º deste Artigo.
Art. 2º: São as seguintes as finalidades do CAHIS:
I. Congregar os membros do Corpo Discente do curso de História da UFOP;
II. Representar e defender os interesses, tanto coletivos quanto individuais – desde que seja unânime o apoio da Coordenação – dos estudantes do curso de História da UFOP em qualquer âmbito, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo ou convicção política, religiosa e social;
III. Defender a posição dos estudantes do curso de História da UFOP, definida em Assembléia Geral, em qualquer fórum, plenária e/ou reunião de interesse conjunto dos estudantes;
IV. Manter representação efetiva nas reuniões tanto das entidades externas quanto internas da UFOP que julgue a Coordenação ser de interesse do CAHIS;
V. Promover a aproximação e a solidariedade entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo do Instituto de Ciências Humanas e Sociais;
VI. Preservar a probidade da vida universitária, o patrimônio moral e material da instituição e a harmonia entre os diversos organismos da estrutura escolar;
VII. Promover e estimular relações culturais, sociais e esportivas entre os estudantes de História da UFOP e o conjunto nacional dos estudantes;
VIII. Promover as festividades semestrais de congraçamento entre calouros e veteranos, bem como contribuir para o bom êxito das solenidades de formatura;
IX. Promover eventos culturais, científicos, sociais e esportivos;
X. Publicar revista, jornal e livros estudantis de caráter cultural e informativo;
XI. Firmar, a critério da Coordenação, convênios, intercâmbios; promover iniciativas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
XII. Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;
XIII. Fomentar a discussão, no meio universitário, dos problemas nacionais e internacionais que afligem a vida profissional do pesquisador, do professor e de todas as áreas onde venha atuar o historiador;
XIV. Fomentar a discussão, no meio universitário, da conjuntura política, econômica e social brasileira e mundial;
XV. Concorrer para o aprimoramento das instituições democráticas;
XVI. Pugnar pelo progresso crescente do Departamento de História, do Instituto de Ciências Humanas e Sociais e da Universidade Federal de Ouro Preto, e pelo aperfeiçoamento do ensino;
XVII. Prestar solidariedade à luta dos estudantes do Brasil e do Mundo;
XVIII. Lutar pelo ensino público, gratuito e de boa qualidade em todos os níveis e voltado ao interesse da população brasileira.