Título II - Do Corpo Social

Art. 3º: O Corpo Social do CAHIS é constituído por todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação em História da Universidade Federal de Ouro Preto.

Art. 4º: São direitos dos membros do Corpo Social:
I. Participar das Assembléias Gerais exercendo com ampla liberdade seus direitos de opinião e voto;
II. Gozar dos benefícios oferecidos indistintamente pela entidade;
III. Recorrer de atos ou decisões que tenham ferido seus direitos;
IV. Renunciar a qualquer cargo ou função que estejam exercendo em órgãos sociais ou órgãos colegiados, desde que o mesmo esteja em ordem com suas obrigações;
V. Ter acesso livre à contabilidade da entidade.

Art. 5º: São deveres dos membros do Corpo Social:

I. Cumprir as normas contidas neste Estatuto;
II. Acatar as decisões legais da Assembléia Geral e dos órgãos sociais da entidade;
III. Zelar pela conservação dos patrimônios moral e material da entidade;
IV. Exercer, com probidade e dedicação, as funções inerentes aos cargos para os quais forem eleitos, nomeados ou designados, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 e incisos da CF/88.