Art. 65: As atribuições dos membros da Coordenação que não estiverem especificadas estatutariamente serão distribuídas por critérios estipulados pelos próprios membros da Coordenação.
Art. 66: Os órgãos sociais, legitimamente eleitos antes da promulgação deste Estatuto, cumprirão seus respectivos mandatos até seu final.
Art. 67: Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Coordenação do CAHIS.
Parágrafo único: As decisões da Coordenação do CAHIS, no que se refere ao Artigo 67º., poderão ser revogados em Assembléia Geral convocada segundo o critério dos incisos “II” e “III” do Artigo 9º.
Art. 68: Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral convocada para este fim.
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Art. 66: Os órgãos sociais, legitimamente eleitos antes da promulgação deste Estatuto, cumprirão seus respectivos mandatos até seu final.
Art. 67: Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Coordenação do CAHIS.
Parágrafo único: As decisões da Coordenação do CAHIS, no que se refere ao Artigo 67º., poderão ser revogados em Assembléia Geral convocada segundo o critério dos incisos “II” e “III” do Artigo 9º.
Art. 68: Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral convocada para este fim.
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Observações:
Estatuto aprovado pela Coordenação do CAHIS em 21 de outubro de 2003.
Estatuto aprovado pela Assembléia Geral dos Estudantes de História da UFOP em 31 de outubro de 2003.