Título I - Da natureza e das finalidades

Art. 1º: O Centro Acadêmico de História, a seguir denominado pela sigla CAHIS, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, livre e independente, com prazo de duração indeterminado, com sede no campus do ICHS, em Mariana, Estado de Minas Gerais, cuja finalidade é a representação de todos os estudantes do curso de História da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), regularmente matriculados nesta Universidade.
§ 1º: O CAHIS, pela sua natureza jurídica e finalidade representativa, não lucrativa, está sujeito à fiscalização pelo Ministério Público, curador das instituições da espécie, a qualquer tempo, conforme o Código Civil de 2002 e a Constituição Federal de 1988. Sua Coordenação, portanto, deve responsabilizar-se e responder por todos os seus atos à frente do Centro Acadêmico.
§ 2º: Os membros da Coordenação são responsáveis solidariamente pelos atos e emissão de títulos de crédito em nome do CAHIS nas esferas administrativa, civil e penal.
§ 3º: A extinção do CAHIS só poderá ocorrer por decisão da Assembléia Geral específica de no mínimo 2/3 (dois terços) do corpo social.
§ 4º: Extinto o CAHIS, seu patrimônio terá o destino definido pela própria Assembléia do parágrafo 3º deste Artigo.

Art. 2º: São as seguintes as finalidades do CAHIS:
I. Congregar os membros do Corpo Discente do curso de História da UFOP;
II. Representar e defender os interesses, tanto coletivos quanto individuais – desde que seja unânime o apoio da Coordenação – dos estudantes do curso de História da UFOP em qualquer âmbito, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo ou convicção política, religiosa e social;
III. Defender a posição dos estudantes do curso de História da UFOP, definida em Assembléia Geral, em qualquer fórum, plenária e/ou reunião de interesse conjunto dos estudantes;
IV. Manter representação efetiva nas reuniões tanto das entidades externas quanto internas da UFOP que julgue a Coordenação ser de interesse do CAHIS;
V. Promover a aproximação e a solidariedade entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo do Instituto de Ciências Humanas e Sociais;
VI. Preservar a probidade da vida universitária, o patrimônio moral e material da instituição e a harmonia entre os diversos organismos da estrutura escolar;
VII. Promover e estimular relações culturais, sociais e esportivas entre os estudantes de História da UFOP e o conjunto nacional dos estudantes;
VIII. Promover as festividades semestrais de congraçamento entre calouros e veteranos, bem como contribuir para o bom êxito das solenidades de formatura;
IX. Promover eventos culturais, científicos, sociais e esportivos;
X. Publicar revista, jornal e livros estudantis de caráter cultural e informativo;
XI. Firmar, a critério da Coordenação, convênios, intercâmbios; promover iniciativas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
XII. Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;
XIII. Fomentar a discussão, no meio universitário, dos problemas nacionais e internacionais que afligem a vida profissional do pesquisador, do professor e de todas as áreas onde venha atuar o historiador;
XIV. Fomentar a discussão, no meio universitário, da conjuntura política, econômica e social brasileira e mundial;
XV. Concorrer para o aprimoramento das instituições democráticas;
XVI. Pugnar pelo progresso crescente do Departamento de História, do Instituto de Ciências Humanas e Sociais e da Universidade Federal de Ouro Preto, e pelo aperfeiçoamento do ensino;
XVII. Prestar solidariedade à luta dos estudantes do Brasil e do Mundo;
XVIII. Lutar pelo ensino público, gratuito e de boa qualidade em todos os níveis e voltado ao interesse da população brasileira.

Título II - Do Corpo Social

Art. 3º: O Corpo Social do CAHIS é constituído por todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação em História da Universidade Federal de Ouro Preto.

Art. 4º: São direitos dos membros do Corpo Social:
I. Participar das Assembléias Gerais exercendo com ampla liberdade seus direitos de opinião e voto;
II. Gozar dos benefícios oferecidos indistintamente pela entidade;
III. Recorrer de atos ou decisões que tenham ferido seus direitos;
IV. Renunciar a qualquer cargo ou função que estejam exercendo em órgãos sociais ou órgãos colegiados, desde que o mesmo esteja em ordem com suas obrigações;
V. Ter acesso livre à contabilidade da entidade.

Art. 5º: São deveres dos membros do Corpo Social:

I. Cumprir as normas contidas neste Estatuto;
II. Acatar as decisões legais da Assembléia Geral e dos órgãos sociais da entidade;
III. Zelar pela conservação dos patrimônios moral e material da entidade;
IV. Exercer, com probidade e dedicação, as funções inerentes aos cargos para os quais forem eleitos, nomeados ou designados, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 e incisos da CF/88.

Título III - Da organização

Art. 6º: São instâncias deliberativas do CAHIS:

I – A Assembléia Geral
II – O Conselho Fiscal e Deliberativo (C.F.D.)
III – A Reunião da Coordenadoria

Capítulo I – Da Assembléia Geral


Art. 7º: A Assembléia Geral dos Estudantes do curso de História da UFOP, órgão superior de deliberações do Centro Acadêmico de História, é constituída pela totalidade dos membros do Corpo Social da entidade, como está identificado no Título II.

Art. 8º: A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez a cada semestre, ou, extraordinariamente, sempre que for convocada.
Parágrafo único: A convocação da Assembléia só se fará nos períodos letivos mediante editais afixados aos murais de avisos do Instituto, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e assinados pelo Secretário do CAHIS.

Art. 9º: A Assembléia Geral se reúne por convocação:
I. de um terço (1/3) dos membros da Coordenação;
II. da maioria absoluta dos membros do Conselho Fiscal e Deliberativo (C.F.D.);
III. da Coordenação após solicitação formal assinada por no mínimo um quinto (1/5) dos membros do Corpo Social do CAHIS.
§ 1º: Quando a convocação da Assembléia Geral decorrer da solicitação formal, o edital será assinado também pelo primeiro signatário do documento que provoca a convocação.
§ 2º: As solicitações formais deverão identificar a pauta de assuntos a serem tratados na Assembléia Geral.

Art. 10: Nos editais de convocação de Assembléia Geral constará necessariamente:
I. Data, hora e local;
II. Pauta de assuntos a serem tratados.
§ 1º: Quando o assunto a ser tratado for uma proposta de reformulação do presente estatuto, tanto a proposta em si, quanto uma justificativa para a reformulação deverão constar na pauta que será divulgada seguindo o critério do Artigo 8º. e seu respectivo parágrafo.
§ 2º: Não é preciso quorum específico para aprovação do Estatuto.

Art. 11: Para deliberação a Assembléia Geral precisa contar com 1/3 (um terço) dos membros do Corpo Social em primeira convocação; ou 1/5 (um quinto) dos membros do Corpo Social em segunda convocação, feita meia hora após.
Parágrafo único: Caso não haja quorum em segunda convocação, a Assembléia Geral não terá o caráter deliberativo, cabendo ao C.F.D., em conjunto com a Coordenação do CAHIS, deliberar sobre os assuntos tratados na Assembléia, em reunião marcada para 24 (vinte e quatro) horas após.

Art. 12: Em Assembléia Geral, terão direito a voz e voto todos os membros do Corpo Social do CAHIS, conforme identificado no Título II, e direito a voz todo e qualquer cidadão.
§ 1º: A votação poderá ser secreta, se assim o decidir o plenário.
§ 2º: As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos de seus membros presentes.

Art. 13: As decisões da Assembléia Geral serão divulgadas de forma sucinta, em até 2 (dois) dias úteis da data de sua realização, por editais que serão afixados nos mesmos locais onde foram afixados os editais de convocação, ficando o livro de atas à disposição dos membros do Corpo Social para o exame que desejarem.

Art. 14: A direção dos trabalhos da Assembléia Geral cabe aos membros da Coordenação do CAHIS, que poderão delegar essa natural atribuição a outrem.
Parágrafo Único: Quando a Assembléia Geral for convocada pelo disposto do inciso “III” do Art. 9º, comporá a mesa, necessariamente, o representante oficial do grupo que solicitou formalmente a convocação, podendo os membros da Coordenação delegar-lhe sua competência para dirigir os trabalhos.

Art. 15: Os trabalhos da Assembléia Geral desenvolver-se-ão em torno da discussão e votação dos assuntos que foram expressamente indicados na pauta do edital de convocação, sendo possível a alteração da pauta mediante votação dos membros do corpo social presentes na Assembléia.

Art. 16: Compete à Assembléia Geral:
I. Discutir e votar as matérias, recomendações, teses, moções, propostas apresentadas ao Coordenador Geral, por qualquer um dos seus membros, e incluídas na pauta dos trabalhos;
II. Apreciar voto da Coordenadoria a resoluções do C.F.D., em grau de recursos;
III. Denunciar, suspender ou destituir membros do CAHIS, garantindo-lhes o direito a defesa;
IV. Eleger, em caso de destituição dos membros da Coordenadoria do CAHIS, uma Junta Governativa, composta de três membros, para coordenar as atividades do CAHIS até que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sejam realizadas novas eleições, em conformidade com este Estatuto;
V. Deliberar sobre casos omissos deste Estatuto;
VI. Aprovar propostas de modificações no presente Estatuto;
VII. Decidir, em caso da extinção jurídica do CAHIS, as condições da extinção e o destino do patrimônio.

Capítulo II – Do Conselho Fiscal e Deliberativo (C.F.D.)

Art. 17: O Conselho Fiscal e Deliberativo é constituído por um representante de cada turma do curso de História, eleitos no primeiro mês de cada período letivo, conforme calendário acadêmico da PROGRAD, pelo corpo discente da sua respectiva turma, em escrutínio direto e secreto, se decidido pela turma. Também integrará o C.F.D. um membro da Coordenação do CAHIS, indicado por esta assim que o C.F.D. for constituído.
§ 1º: durante a eleição dos membros do C.F.D. deverão também ser eleitos os seus respectivos suplentes.
§ 2º: qualquer estudante de história pode se candidatar ao C.F.D. desde que não componha a Coordenação do CAHIS.
§ 3º: a turma a qual o aluno/candidato pertence será definida pela maioria das disciplinas que ele esteja cursando. Ou seja, se o candidato estiver cursando 3 disciplinas do 3º período das 5 em que ele está matriculado, portanto ele está apto a representar no C.F.D. os membros do 3º período.
§ 4º: um aluno nunca pode candidatar-se ao C.F.D. para representar duas turmas distintas.
§ 5º: cabe a Coordenação do CAHIS estimular as turmas do curso de história para que ocorram as eleições para representantes no C.F.D.

Art. 18: O C.F.D. reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por mês, em dia e hora fixados pela sua Presidência e, extraordinariamente, sempre que houver matéria de relevância e urgência a ser tratada ou quando convocado por 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 1º: Os membros do Conselho Fiscal e Deliberativo que forem eleitos ou designados para cargos do poder executivo perderão seu mandato.
§ 2º: O membro que não comparecer a três (3) reuniões consecutivas do Conselho perderá seu mandato, sendo substituído pelo seu respectivo suplente (integrante do respectivo período).

Art. 19: Em sua primeira reunião, após a constituição, o C.F.D. elegerá sua mesa diretora, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, 1º. e 2º. secretários.
Parágrafo único: O membro da Coordenação do CAHIS representante desta no C.F.D. não poderá eleger-se para a Presidência deste Conselho.

Art. 20: Nas reuniões do Conselho Fiscal e Deliberativo será permitida a presença de qualquer aluno da Universidade, sem direito a voto.

Art. 21: Compete ao C.F.D.:
I. Eleger seu presidente, vice-presidente e secretários;
II. Elaborar o anteprojeto das normas de funcionamento da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Centro Acadêmico de História e deliberar sobre casos omissos, com possibilidade de recurso para a Assembléia Geral;
IV. Assessorar a Coordenação na execução de seu programa administrativo;
V. Tomar conhecimento, bimestralmente, do relatório da Coordenação e dos balancetes da Tesouraria;
VI. Apreciar as atividades administrativas do CAHIS podendo convocar para esclarecimento quaisquer membros da Coordenação ou das coordenadorias especializadas;
VII. Verificar a idoneidade dos comprovantes das receitas e despesas da contabilidade;
VIII. Aprovar ou não a contabilidade apresentada pela tesouraria e assinada pelo coordenador geral;
IX. Solicitar à Coordenação do CAHIS a demissão de qualquer membro de departamento especializado atingido por voto de desconfiança do C.F.D.;
X. Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e encaminhar suas decisões à Coordenação do CAHIS.
XI. Encaminhar, se fizer necessário, por intermédio da Coordenação do CAHIS, as petições coletivas de alunos, dirigidas às autoridades de ensino;
XII. Convocar a Assembléia Geral, no prazo de 5 (cinco) dias, para apreciar quaisquer pedidos de suspensão da Coordenação do CAHIS ou qualquer de seus membros;
XIII. Julgar os recursos interpostos contra atos da Coordenação;
XIV. Deliberar sobre casos omissos, nos limites legais.

Capítulo III – Da reunião da Coordenação

Art. 22: A reunião da Coordenação é composta por todos os membros eleitos para gerir o CAHIS durante um mandato limitado definido no Artigo 37º. deste Estatuto.
§ 1º: Terão direito a voz e voto todos os membros da Coordenação do CAHIS.
§ 2º: Terá direito a voz todo e qualquer cidadão.

Art. 23: À Reunião da Coordenação compete:
I. Administrar o CAHIS na forma e em obediência às normas estatutárias;
II. Manter atualizado o Estatuto, cumprir e fazer cumprir suas disposições;
III. Discutir questões pertinentes aos estudantes de História;
IV. Manter todo o Corpo Social informado sobre todas as atividades programadas pela entidade;
V. Manter os documentos e os livros legais da entidade atualizados e arquivados na sala do CAHIS;
VI. Propor alterações estatutárias a serem votadas em Assembléia Geral;
VII. Definir o Planejamento de cada área do CAHIS;
VIII. Divulgar a todo o Corpo Social balancetes financeiros bimestrais;
IX. Prestar contas em Assembléia Geral das atividades do seu mandato;
X. Realizar as movimentações financeiras do CAHIS em conta bancária no nome da entidade, e prestar conta das mesmas;
XI. Representar o corpo discente do curso de História da UFOP em qualquer eventualidade, bem como em toda e qualquer oportunidade em que se faça necessária essa representação;
XII. Discutir e deliberar sobre assuntos internos da entidade, bem como viabilizar a execução das propostas trazidas pelas Comissões Especializadas.

Art. 24: As reuniões ordinárias da Coordenação ocorrerão com intervalo máximo de 15 (quinze) dias, salvo em caso de greve ou férias.

Art. 25: As reuniões extraordinárias da Coordenação ocorrerão sempre que convocadas por qualquer membro da Coordenação.
Parágrafo único: A convocação das reuniões extraordinárias, bem como a divulgação de suas respectivas pautas, deverão ocorrer com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a não ser em casos especiais, não prorrogáveis, a critério da Coordenação do CAHIS.

Art. 26: O quorum das reuniões da Coordenação é a maioria absoluta do total de membros.

Art. 27: A Coordenação tem por finalidade coordenar as atividades desenvolvidas pelo CAHIS e é constituída por no mínimo 6 (seis) membros, cujos cargos obrigatórios são:
I. 2 Coordenadores
II. 2 Secretários
III. 2 Tesoureiros
Parágrafo único: Os membros da Coordenação deverão compor as coordenadorias especializadas, conforme o Art. 31 deste Estatuto.

Art. 28: Compete aos Coordenadores:
I. Orientar e coordenar as atividades dos estudantes membros do CAHIS, de acordo com este Estatuto, com a proposta de trabalho apresentada e com as resoluções do Conselho Fiscal e Deliberativo e da Assembléia Geral;
II. Dirigir as Assembléias Gerais;
III. Manter relações com os estudantes da UFOP, de outros cursos de História do país, buscando correspondência com eles;
IV. Manter relações com autoridades e com a comunidade, buscando aproximação com movimentos sociais em geral;
V. Manter relações com as outras entidades estudantis da universidade, do Estado, do País e internacionais;
VI. Representar o CAHIS em todas as atividades que este se fizer presente;
VII. Representar a entidade ativa em juízo ou fora dele;
VIII. Chefiar e/ou assessorar coordenadorias.

Art. 29: Compete aos Secretários:
I. Secretariar todas as atividades, reuniões, assembléias, etc., promovidas pelo CAHIS;
II. Organizar e dirigir a Secretaria do CAHIS;
III. Coordenar o arquivo histórico do CAHIS;
IV. Manter em dia a correspondência do CAHIS;
V. Assinar, juntamente com os coordenadores, os papéis da Secretaria;
VI. Organizar as atas e documentos do Centro Acadêmico;
VII. Reepresentar os coordenadores sempre que se fizer necessário, substituindo-os em seus impedimentos e em caso de renúncia;
VIII. Chefiar e/ou assessorar coordenadorias.

Art. 30 – Compete aos Tesoureiros:
I. Manter o livro caixa devidamente escriturado com a assinatura e supervisão de contabilista idôneo e devidamente habilitado junto ao CRC/MG, durante todo o período da respectiva gestão;
II. Manter o balanço patrimonial com demonstrativo da receita e da despesa do respectivo período;
III. Manter em dia e revalidada a ficha do CNPJ bem como o respectivo carimbo;
IV. Efetuar a entrega da declaração de renda do perído da gestão, posto que, não obstante isento de tributação, a legislação da Receita Federal impõe a entrega anual da declaração de isento como obrigação acessória, indispensável para a manutenção do referido número do CNPJ e expedição de certidões negativas;
V. Manter em dia, arquivadas e organizadas correspondências bancárias, saldo e extratos bancários no período;
VI. Manter a relação do patrimônio e indicação de bens porventura existentes em locais distintos da sede do C.A. com respectivos registros e plaquetas;
VII. Publicar mensalmente demonstrativo da movimentação financeira (receitas e despesas), através do informativo da entidade, ou na falta deste, afixá-la em local visível e de fácil acesso, como nos murais de avisos do Instituto;
VIII. Chefiar e/ou assessorar coordenadorias especializadas.
§ 1º: O demonstrativo de receitas e despesas mensais do CAHIS deverá ter a assinatura do coordenador geral, do tesoureiro geral e do contabilista contratado pela respectiva gestão.
§ 2º: A movimentação financeira do CAHIS deverá ser realizada obrigatoriamente através de instituição bancária.
§ 3º: A emissão de títulos de crédito, como notas promissórias e cheques devem ter obrigatoriamente a assinatura do coordenador geral e do tesoureiro geral.

Art. 31: Os membros da Coordenação deverão ainda constituir as coordenadorias especializadas:
I. Coordenadoria de Comunicação, Imprensa e Divulgação – CCID.
II. Coordenadoria de Cultura e Atividades Sociais – COCAS.
III. Coordenadoria de Esporte e Lazer – COEL.
IV. Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPEX.
V. Coordenadoria de Base e Movimento Estudantil - CBME.

Art. 32: A Coordenação do CAHIS deverá nomear, entre os membros da própria Coordenação, o(s) responsável(eis) por cada coordenadoria especializada, que deverá(ão) constituir uma equipe de assessores para trabalhar dentro de sua respectiva área, conforme os artigos 34, 35, 36, 37 e 38 deste Estatuto.
Parágrafo único: Não há a obrigatoriedade de que os assessores das coordenadorias sejam membros da Coordenação do CAHIS.

Art. 33: As coordenadorias especializadas obedecerão as normas gerais de funcionamento, elaboradas pelo seu responsável, e aprovadas pela Coordenação do CAHIS.

Art. 34: São competências da CCID:
I. Divulgar as atividades do Centro Acadêmico de História;
II. Manter os estudantes do curso de História da UFOP informados de todos os assuntos referentes ao Departamento de História, ao Instituto de Ciências Humanas e Sociais e à Universidade Federal de Ouro Preto, bem como das políticas federais para o ensino superior;
III. Confeccionar, editar e publicar revistas, jornais e livros estudantis de caráter cultural e informativo;
IV. Confeccionar e publicar cartazes, panfletos, catálogos entre outros materiais informativos com o objetivo de divulgar as atividades do C.A. e de manter a comunidade discente informada dos principais assuntos inerentes ao curso, ao Departamento e à Universidade;
V. Estabelecer contato com os órgãos de comunicação de outras entidades estudantis e da Universidade;
VI. Promover as campanhas idealizadas pelo Centro Acadêmico de História.

Art. 35: São competências da COCAS:
I. Organizar os eventos de recepção aos calouros de História;
II. Organizar eventos culturais;
III. Organizar eventos artísticos;
IV. Organizar festas e momentos de lazer;
V. Organizar eventos para promover e incentivar a produção cultural e científica dos alunos de História;
VI. Organizar reuniões e certames de caráter cívico, social, cultural, científico, técnico ou artístico, visando ao complemento e ao aprimoramento da formação universitária;
VII. Organizar palestras, congressos, seminários, mesas redondas, entre outros eventos, em conjunto com a Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VIII. Organizar atividades sociais de diversos tipos.

Art. 36: São competências da COEL:
I. Organizar eventos desportivos e recreativos;
II. Organizar campeonatos de esporte e festivais de jogos de mesa ou de tabuleiro;
III. Buscar apoio junto ao Departamento de Educação Física para a realização de eventos, campeonatos, jogos, etc;
IV. Auxiliar a COCAS na organização de atividades sociais de diversos tipos.

Art. 37: São competências da CEPEX:
I. Tratar dos assuntos acadêmicos;
II. Tratar de assuntos de ensino, pesquisa e extensão;
III. Tratar dos assuntos referentes às bibliotecas, pugnando sempre pela ampliação e conservação do acervo, e pela organização da Biblioteca do Instituto;
IV. Pugnar pelo progresso crescente da produção científica do Departamento de História;
V. Pugnar pela ampliação das atividades e projetos de extensão;
VI. Promover palestras, congressos, seminários, mesas redondas, entre outros eventos, em conjunto com a Coordenadoria de Cultura e Atividades Sociais;
VII. Pugnar pelo progresso crescente do Departamento de História, da Universidade e pelo aperfeiçoamento do ensino;
VIII. Informar-se das questões referentes ao estudo e ao ensino da história, à carreira de historiador, professor e pesquisador, através das mais diversas entidades: ANPUH, CNPq, etc;
IX. Fomentar e viabilizar a participação dos estudantes do curso de História da UFOP nos mais diversos fóruns, encontros e congressos de História, em Minas Gerais e no Brasil;
X. Fomentar a interação entre a comunidade universitária e a comunidade de Mariana, Ouro Preto e região.

Art. 38: São competências da CBME:
I. Representar a Coordenação do CAHIS em todos os fóruns cabíveis no interior ou fora da Universidade Federal de Ouro Preto;
II. Representar a vontade expressa pelos alunos do curso de História da UFOP perante todas as autoridades universitárias;
III. Participar da vida política da universidade, dos assuntos administrativos, das questões acadêmicas que forem do interesse dos alunos do curso de História da UFOP;
IV. Organizar palestras, debates, mesas redondas, acerca das políticas estudantis e dos assuntos referentes ao Movimento Estudantil Brasileiro;
V. Fomentar e viabilizar a participação dos estudantes do curso História da UFOP nos mais diversos fóruns estudantis organizados pelas entidades estaduais e nacionais;
VI. Propor debates e fóruns entre os estudantes de história para discutir questões conjunturais.

Título IV - Do processo eleitoral

Art. 39: Os processos eleitorais para a Coordenação do CAHIS e para as representações discentes nos seguintes órgãos: Assembléia Departamental (AD), Colegiado de História (COHIS) e Conselho Departamental, deverão ocorrer simultaneamente.
Parágrafo único: Qualquer estudante que esteja na composição de uma chapa concorrente à Coordenação do CAHIS pode, ao mesmo tempo, se candidatar a uma representação discente.

Art. 40: Será dado aos membros antigos do CAHIS e aos representantes discentes na AD, no COHIS e no Conselho Departamental o direito de reeleição.

Art. 41: O processo eleitoral será indicado pela Coordenação do CAHIS através de edital convocando a Assembléia Geral para a retirada da Junta Eleitoral.

Art. 42: A Coordenação do CAHIS, bem como os representantes discentes na AD, no COHIS e no Conselho Departamental serão eleitos para o exercício de um mandato de dois períodos letivos conforme o calendário acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD – da UFOP.
§ 1º: Em caso de paralização das atividades da Universidade o CAHIS deverá adaptar as reformulações proposta pela PROGRAD ao Calendário Acadêmico do respectivo período.
§ 2º: Nenhum cargo da Coordenação ou de qualquer representação estudantil pode ser remunerado.

Art. 43: Os membros da Coordenação do CAHIS e os representantes discentes serão eleitos, em escrutínio secreto, pela totalidade dos estudantes devidamente matriculados no curso de graduação em História da UFOP.

Capítulo I – Da Junta Eleitoral

Art. 44: O processo eleitoral será presidido e realizado pela Junta Eleitoral (JE), constituída de 5 (cinco) membros, eleitos em Assembléia Geral com antecedência de no máximo 30 (trinta) dias antes da data programada para se realizarem as eleições; qualquer modificação no prazo da realização das eleições será definida pela JE, que deverá divulgá-la por meio de edital, que contenha as novas datas e motivos.
Parágrafo único: Poderão se candidatar a membros da JE os alunos devidamente matriculados no curso de História da UFOP que:
I. Não estiverem na composição de nenhuma das chapas concorrentes à Coordenação do CAHIS;
II. Não estiverem na composição da atual Coordenadoria do CAHIS;
III. Não forem candidatos a nenhuma representação discente.

Art. 45: Compete à Junta Eleitoral:
I. Eleger, antes de iniciar os trabalhos, um presidente, um vice-presidente e um secretário;
II. Estabelecer critérios de identificação dos eleitores;
III. Proclamar os eleitores;
IV. Estipular e divulgar o prazo de inscrição de chapas e de candidatos às representações discentes;
V. Definir e divulgar o(s) dia(s) em que serão realizadas as eleições;
VI. Estipular e divulgar o período em que as chapas e candidatos terão permissão para desenvolver suas campanhas eleitorais;
VII. Definir e divulgar a data, o horário e o local onde será realizada a apuração dos votos;
VIII. Definir e divulgar a data, o horário e o local em que será dada posse aos eleitos;
IX. Coordenar e realizar as inscrições das chapas candidatas à Coordenação do CAHIS e dos candidatos às representações discentes (AD, COHIS e Conselho Departamental);
X. Possibilitar o bom andamento das eleições;
XI. Decidir os casos omissos ou não previstos nesta regulamentação eleitoral;
XII. Nomear um mesário para cada urna;
XIII. Fiscalizar todo o processo eleitoral e as atividades das chapas e de todos os candidatos em campanha;
XIV. Regulamentar a atuação dos fiscais das chapas que disputam a eleição e seu credenciamento;
XV. Não permitir que aconteçam fraudes ou que qualquer estudante burle este regimento eleitoral;
XVI. Fixar normas de identificação das cédulas oficiais;
XVII. Receber os recursos por parte de quaisquer chapas ou candidatos;
XVIII. Empossar as chapas e candidatos eleitos;
XIX. Acumular – em casos extraordinários como: destituição da Coordenação do CAHIS ou início do processo eleitoral após o término da última gestão – as atribuições representativas da Coordenação, até a posse da nova gestão.
Parágrafo único: Todas as decisões da JE serão por votação entre seus membros, no qual prevalecerá o critério de maioria simples para a aprovação de suas medidas.

Capítulo II – Das inscrições


Art. 46: As inscrições deverão ocorrer durante prazo estipulado e divulgado pela Junta Eleitoral.

Art. 47: Os candidatos à Coordenação do CAHIS deverão organizar-se em chapas com o número mínimo de seis (6) membros.
§ 1º: A inscrição da chapa se dará com os membros da JE, mediante a apresentação dos nomes e dos números de matrícula dos membros da chapa e comprovante de matrícula do período corrente, bem como o nome da chapa; estes devem ser entregues por escrito em duas vias e estas devem ser assinadas por um membro da chapa e pelo membro da JE, ficando uma via no poder da JE e a outra no da chapa.
§ 2º: Todos os membros do Corpo Social regularmente matriculados poderão compor chapa ou candidatar-se às representações discentes.

Art. 48: O candidato a representante discente na Assembléia Departamental deverá inscrever-se individualmente, apresentando à JE o número de matrícula e o atestado de matrícula do período corrente.
Parágrafo único: Caso alguma das vagas correspondentes à AD não seja preenchida com as eleições, a Coordenação do CAHIS deverá indicar nomes para as representações que continuarem vagas.

Art. 49: O candidato a representante discente no COHIS deverá inscrever-se individualmente, apresentando à JE o número de matrícula e o atestado de matrícula do período corrente.
Parágrafo único: Caso alguma das vagas referentes ao COHIS não seja preenchida com as eleições, a Coordenação do CAHIS deverá indicar nomes para as representações que continuarem vagas.

Art. 50: O candidato a representante discente no Conselho Departamental deverá inscrever-se individualmente, apresentando à JE o número de matrícula e o atestado de matrícula do período corrente.
Parágrafo único: Caso alguma das vagas referentes ao Conselho Departamental não seja preenchida com as eleições, a Coordenação do CAHIS deverá indicar nomes para as representações que continuarem vagas.

Art. 51: Só poderão candidatar-se à Coordenação do CAHIS e às representações discentes estudantes devidamente matriculados no curso de História da UFOP.

Capítulo III – Da campanha eleitoral

Art. 52: O prazo permitido de campanha eleitoral não deve ter data inicial anterior ao término do prazo de inscrição, e sua data final deve ser de 24 (vinte e quatro) horas antes do dia das eleições.

Art. 53: Durante a campanha eleitoral as chapas e os candidatos a representações discentes poderão utilizar-se de qualquer meio legal desde que não prejudiquem o andamento das aulas no Instituto e na Universidade.

Art. 54: Os membros da JE são proibidos de participar das campanhas eleitorais em favor de qualquer uma das chapas e dos candidatos às representações discentes.

Art. 55: Durante o(s) dia(s) da votação, a campanha eleitoral será restrita, sendo permitida às chapas e aos candidatos apenas a distribuição de panfletos, cartazes e faixas, respeitando a distância de 20 metros do local onde esteja cada uma das urnas.

Capítulo IV – Da votação e apuração dos votos

Art. 56: As eleições deverão realizar-se em dois (2) dias, datas previamente definidas e divulgadas pela JE.

Art. 57: As eleições deverão realizar-se dentro do recinto do ICHS, garantindo o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas.
Parágrafo único: As chapas poderão nomear fiscais para acompanhar a votação em cada uma das urnas disponíveis, vedado a eles o direito de se manifestarem em favor de qualquer chapa ou candidato.

Art. 58: Não será aceito voto por procuração.

Art. 59: Para validar o voto o estudante/eleitor deverá:
I. marcar o espaço correspondente a apenas uma das chapas concorrentes;
II. marcar o número de espaços correspondente ao número de vagas disponíveis para as representações discentes, incluindo a suplência, para cada órgão colegiado.
III. outros casos serão examinados pela JE durante a apuração.

Art. 60: A apuração será imediata, após o término da votação.

Art. 61: Não havendo impugnações ou recurso, consideram-se imediatamente eleitos a chapa e os representantes vitoriosos.

Art. 62: As eleições para a Coordenação do CAHIS serão anuladas quando:
I. O quorum dos eleitores não atingir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos membros do corpo discente do curso de História;
II. O número da soma de votos brancos e nulos for superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de votos apurado;
III. O número de votos nulos for superior ao da chapa mais votada;
IV. O número de votos brancos for superior ao da chapa mais votada;
Parágrafo único: Em qualquer dos casos acima mencionados, a anulação das eleições será realizada pela Junta Eleitoral, que se encarregará de convocar novas eleições, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 63: A eleição do representante discente será anulada quando:
I. O quorum dos eleitores não atingir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos membros do corpo discente do curso de História;
II. O número da soma de votos brancos e nulos for superior a 2/3 (dois terços) do total de votos apurado para cada órgão colegiado.
III. A soma dos votos brancos for superior à do representante discente.
IV. A soma dos votos nulos for superior à do representante discente.
Parágrafo único: Serão eleitos os representantes que não se encaixarem em nenhuma das situações acima e que obtiverem o maior número de votos, de acordo com a disponibilidade de vagas em cada órgão colegiado. O candidato não eleito, com maior número de votos, será o suplente. Em qualquer dos casos acima mencionados, caberá à Coordenação do CAHIS indicar nomes para as representações discentes que permanecerem vagas.

Art. 64: Os critérios de apuração serão definidos pela maioria simples dos votos dos membros da JE, bem como qualquer caso não previsto nos critérios básicos.

Título V - Das disposições gerais e transitórias

Art. 65: As atribuições dos membros da Coordenação que não estiverem especificadas estatutariamente serão distribuídas por critérios estipulados pelos próprios membros da Coordenação.

Art. 66: Os órgãos sociais, legitimamente eleitos antes da promulgação deste Estatuto, cumprirão seus respectivos mandatos até seu final.

Art. 67: Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Coordenação do CAHIS.
Parágrafo único: As decisões da Coordenação do CAHIS, no que se refere ao Artigo 67º., poderão ser revogados em Assembléia Geral convocada segundo o critério dos incisos “II” e “III” do Artigo 9º.

Art. 68: Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral convocada para este fim.

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Observações:

Estatuto aprovado pela Coordenação do CAHIS em 21 de outubro de 2003.

Estatuto aprovado pela Assembléia Geral dos Estudantes de História da UFOP em 31 de outubro de 2003.